João Carlos Lopes dos Santos
Você conhece um perito
para assuntos de mercado de arte, autoral e de entretenimento? Recorrentemente, se ouvia a
indagação nos gabinetes do Fórum Central do TJRJ. Acredito que, agora, essa pergunta
esteja sendo feita nos fóruns do interior ou de outros Estados da Federação. Com a
ajuda dos secretários ou assessores dos juízes chamados por mim de "juízes
adjuntos" , terei como fazer perícias em todo o país ou fornecer
informações de como conseguir um profissional de mercado, na localidade, que tenha
condições de atender ao Juízo.
De volta às lides forenses
Depois de longo afastamento, quis o destino que
voltasse às lides forenses pela via das perícias para assuntos de mercado de arte,
autoral e de entretenimento. Em 1998, um juiz me nomeou para fazer a primeira perícia.
Quando me disse que já tinha quatro meses que procurava um avaliador de obras de arte, me
vi na obrigação de atendê-lo, mediante promessa de que seria aquela a única perícia
que faria. Em 2001, veio a segunda nomeação. Daí em diante, passei a dar foco à
atividade, de vez que, pelo tratamento generoso que me tem sido dispensado pelos
magistrados, escrivães, serventuários, oficiais de justiça, secretários ou assessores
dos magistrados, as minhas idas aos fóruns se transformaram em passeios absolutamente
prazerosos. Em alguns gabinetes, onde me policio para tomar "quinze segundos" do
escasso tempo dos magistrados, chego a sentir a textura da passadeira vermelha debaixo dos
pés. Em certos cartórios, sou literalmente repreendido por estar na fila procurando o
atendimento no balcão, já que o escrivão aparece e me pergunta: o senhor não sabe
que o atendimento aos peritos é feito aqui dentro? De imediato, abre a porta
lateral, me disponibiliza uma mesa, puxa a cadeira e vai buscar o processo. Gostei de tudo
isso e passei a dar foco absoluto à atividade. Estou cadastrado na DIPEJ e no sistema de
informática do TJRJ sob o nº 821. Participo também dos quadros da APJERJ
Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 469.
Perícias atípicas
Um aspecto interessante é que, a princípio, era
nomeado apenas para fazer avaliações pecuniárias e de autenticidade em obras de arte stricto
sensu. Depois, os juízes começaram a me nomear para avaliações de recheios
completos em residências. Logo depois, vieram as primeiras nomeações no campo da
propriedade intelectual. Agora venho sendo nomeado para realizar perícias atípicas,
aquelas inusitadas em que não há um profissional específico disponível para fazê-las.
Deriva da necessidade que têm os magistrados, em certos processos, de um maior
aprofundamento na matéria de fato. Essas perícias atípicas impõem longas
investigações, resseguros de opinião e pesquisas minuciosas. Já não são tão raras.
Os magistrados, por concluírem que posso dar conta da tarefa, me vêm nomeando para
fazê-las.
Mercado Autoral e
de Entretenimento
Por ter formação jurídica com especialização em
Direito Privado, além das nomeações sobre obras de arte, objetos
correlacionados e seus mercados, os magistrados passaram também a me nomear para
perícias sobre o mercado autoral e de entretenimento. Apuração de
fatos a respeito de eventos esportivos e culturais. Apuração de fatos
sobre relação de consumo. Apuração sobre uso de fotografias
em livros, revistas, CD, DVD, websites, entre outras mídias. Apuração de
plágios em textos literários, material didático, telenovela, película
cinematográfica, peça teatral e composições literomusicais. Análise de
produtos indigitados como pirateados. Muitas dessas perícias podem ser rotuladas
de perícias atípicas. Cálculos para indenizações diversas. Liquidações de
sentenças por arbitramento pelo uso não autorizado de todo tipo de imagens ou
som. Avaliação pecuniária direta ou indireta dos mais diversos bens culturais e
de marcas. Apuração do direito de sequência em transações de obras de arte.
Acompanhamentos de oficiais de Justiça em penhoras, arrolamentos e buscas e apreensões
de bens culturais. A filosofia de trabalho deste perito está em www.investarte.com/consultarte/scripts/pericias.asp
ou, então, em www.pitoresco.com/consultoria/pericias.htm.
As nomeações até aqui
O meu trabalho vem sendo reconhecido em 62
Juízos do TJRJ, a maioria no Fórum Central, onde destaco a 5ª, 6ª, 7ª e
8ª Varas de Órfãos e Sucessões, a 1ª, 4ª e 12ª Varas de Família, a
2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10ª, 15ª, 16ª, 18ª, 19ª, 22ª, 23ª, 31ª, 34ª, 41ª, 48ª
e 49ª Varas Cíveis. No Fórum Regional da Barra da Tijuca, destaco a 1ª e 3ª
Varas Cíveis. Na comarca de Petrópolis, destaco a 3ª Vara Cível. Na Comarca de
Resende, destaco a 2ª Vara Cível. Isso, para citar apenas alguns Juízos do TJRJ.
Muitos Magistrados me nomearam mais de uma vez e me recomendaram a colegas. Em 2002,
a atual Juíza Titular da 1ª Vara de Família do Fórum Central apresentou os meus
serviços à Desembargadora-Presidente da 2ª Câmara Cível do TJRJ. Em 2008, um
Desembargador da 6ª Câmara Cível do TJRJ me indicou a um de seus pares. Em 2006,
começaram as nomeações no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nomeadamente
nos Juízos da 8ª, 18ª e 67ª Varas. Em 2009, recebi uma nomeação no TJRS,
do Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões do Fórum Central de Porto Alegre. Em
2010, recebi uma nomeação no TJSC, do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaraguá do Sul. Em 2011, recebi uma nomeação na 2a Vara Federal de Execuções
Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Em 2012, recebi uma nomeação no TJMG,
no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni. Tudo isso demonstra a
confiança que todos vêm depositando no meu trabalho, provavelmente pela absoluta
transparência que imprimo em tudo que faço. Até aqui, são 147 nomeações
em 69 Juízos, distribuídos em seis Tribunais de Justiça, e duas Câmaras
Cíveis do TJRJ, que poderão dar referências sobre a minha atuação profissional.
Mercado de Arte
Adquiri formação empírica e consuetudinária na
área do mercado de arte, advinda de uma experiência ininterrupta, desde 1982, em contato
com a atividade, mormente, nos leilões que apregoam obras de arte e objetos
correlacionados. Ainda não se tem qualquer tipo de formação profissional
disponibilizada nesse campo, sendo o aprendizado calcado na prática, nos costumes e na
literatura sobre artes plásticas, antiguidades e demais objetos, mas que nada falam sobre
seus mercados.
Em avaliações judiciais de bens passíveis de venda no mercado de
arte, mormente quando estão agrupados, torna-se impraticável ao magistrado, assim como
oneroso para as partes, nomear vários peritos que possam avaliar todos os objetos
encontrados dentro de uma residência. São eles: pinturas artísticas, esculturas,
fotografias, imagens sacras, móveis de época e de estilo, os mais diversos instrumentos
musicais, tapetes orientais, prataria, joias, gemas, pastas de vidro, cristais,
porcelanas, lustres, livros etc. Além disso, cada item abre um leque de classificações
específicas e procedências inimagináveis, o que, a rigor, obrigaria o juiz a nomear
vários peritos num só processo, diante do que reza o CPC: Art. 431-B. Tratando-se de
perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz
poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Mesmo assim, em nome da praticidade, efetividade e celeridade processual, quando
agrupados, os juízes têm nomeado um especialista em mercado de arte para a avaliação
de todos os bens acima relacionados. Para tal, o perito sempre deverá lançar mão de
resseguros de opinião, quando profissionais, da sua confiança e especializados de cada
área, serão consultados, além de fazer uma pesquisa criteriosa de mercado.
Assistências Técnicas
Tendo lido até aqui, todos notaram que o meu
ingresso e trajetória como perito judicial para assuntos ligados ao mercado de arte,
autoral, de entretenimento e perícias atípicas foi absolutamente acidental. Sequer
imaginava ser um dia perito judicial. Concluí, então, dada à ausência deliberada dos
demais profissionais de mercado de arte das funções de perito judicial até
então, só atuava nessa área , que teria de ficar à disposição de todos os
magistrados, além de não mais atuar como advogado, e que não seria
conveniente atender às inúmeras solicitações para trabalhar como assistente técnico.
Só que, em 2007, me vi obrigado a atender à solicitação de um dos meus filhos, que
indicou meus serviços para uma assistência técnica a um advogado. Além disso, concluí
que seria uma excelente oportunidade para fazer um novo laboratório, objetivando saber
como as coisas acontecem pelo lado da assistência técnica. Coloquei ao meu contratante
duas condições, o que sempre será ajustado nas futuras contratações: total
independência na busca da verdade, no que tocar à apuração técnica da matéria de
fato, e que o processo não esteja a cargo de magistrado que normalmente venha me
nomeando, posto que, como primeiro comprometimento, a preferência sempre seja dos
magistrados.
Que não se confunda as funções dos assistentes técnicos com as dos advogados. Por que
os peritos são nomeados pelos magistrados? Por que os assistentes técnicos são
apresentados pelas partes em litígio? Simplesmente, porque magistrados e advogados, que
são pensadores do direito, conhecedores das leis, estudiosos da doutrina e pesquisadores
da jurisprudência, nem sempre estão a par dos meandros dos mercados e da matéria de
fato em discussão naquele processo. Por isso, obrigatoriamente, o perito do juízo e os
peritos assistentes técnicos devem se ater à matéria de fato, à busca da verdade e aos
aspectos técnicos ou científicos de suas atividades profissionais motivo único
pelo qual foram chamados àquele processo. Esses profissionais especializados esmiúçam a
matéria de fato, respondem tecnicamente sobre o questionado pelas partes, para que o
magistrado possa prolatar a sentença com absoluta segurança. Na minha ótica, também os
assistentes técnicos devem primar pela imparcialidade na busca da verdade.
Conclusão
Cheguei à conclusão que os magistrados e advogados
se preocupam mais com a probidade do perito observância rigorosa dos deveres da
justiça, da ética e da moral do que com seu conhecimento específico sobre a
matéria questionada que, mesmo igualmente importante, ficará em segundo plano. Eles
sabem que o perito terá como se aprofundar em pesquisas, mormente quando se trata de
perícias nas áreas aqui citadas. Consideradas as suas peculiaridades, cada caso será
sempre único e, como tal, sempre deverá ser motivo para investigações. Concluí
também, ainda me baseando em experiências pessoais, que quando há confiança recíproca
na relação magistrado-perito, as perícias fluem melhor, são rápidas e não recebem
impugnações justas das partes. Na minha visão, essa relação não pode ficar adstrita
à nomeação e entrega de laudo pericial. Malgrado a falta de tempo dos magistrados,
antes da nomeação ou quando necessário, o diálogo entre juízes e peritos, para que se
conheçam melhor e possam estabelecer uma relação de confiança recíproca, pode
minimizar em muito o tempo de duração dos processos. Se fosse magistrado, não elegeria
peritos, mas conselheiros de minha absoluta confiança em cada área do saber.
Concluí, também, que na função pericial não se cogita daquilo que
é justo ou injusto, não se ampara os fracos nem, tampouco, se beija a mão dos fortes.
Na função pericial só os fatos são analisados, exige que o perito tenha uma nítida
percepção da linha que separa o certo do errado, o verdadeiro do falso, na procura da
verdade técnica ou científica. Beneficie quem beneficiar, o perito tem por obrigação
de imprimir celeridade aos trabalhos, objetivando dar efetividade ao processo. Sou
atencioso com as pessoas, priorizo sempre as prerrogativas profissionais dos advogados e
assistentes técnicos, mas é fundamental que perito se imponha quando conclui que
procuram colocar empecilhos na execução do seu trabalho. A providência mais eficaz,
decerto, será reportar por escrito ao Juízo o procedimento de quem está prejudicando o
bom andamento dos trabalhos periciais. No mais, o bom senso sem covardia diante dos
fatos ajuda muito.