João Carlos Lopes dos Santos
Você conhece um perito para assuntos ligados ao mercado de
arte, autoral e de entretenimento? Recorrentemente, se ouvia a indagação nos gabinetes
do Fórum Central do TJERJ. Acredito que, agora, essa pergunta esteja sendo feita nos
fóruns de outros Estados da Federação. Com a ajuda dos secretários ou assessores dos
magistrados chamados por mim de "juízes
adjuntos" terei como fazer perícias em todo o país ou fornecer
informações de como conseguir um profissional, na localidade, com condições de atender
ao Juízo.
De volta às
lides forenses
Depois de longo afastamento, quis o destino que voltasse às
lides forenses pela via pericial para assuntos aqui citados. Em 1998, um juiz me nomeou
para fazer a primeira perícia. Quando me disse que havia quatro meses que procurava um
avaliador de obras de arte, me vi obrigado a atendê-lo, mediante a promessa de que aquela
seria a única perícia que faria. Em 2001, veio a segunda nomeação. Diante do
tratamento generoso que me tem sido dispensado pelos magistrados e demais serventuários,
passei a dar foco à atividade, até porque as minhas idas aos fóruns se transformaram em
passeios absolutamente prazerosos. Em alguns gabinetes, onde me policio para tomar "quinze segundos"
do escasso tempo dos magistrados, chego a sentir a textura da passadeira vermelha debaixo
dos pés. Em certos cartórios, sou literalmente repreendido por estar na fila procurando
o atendimento no balcão, já que um serventuário aparece e me pergunta: O senhor não sabe que o
atendimento aos peritos é feito aqui dentro? De imediato, abre a porta
lateral, me disponibiliza uma mesa, puxa a cadeira e vai buscar o processo. Gostei de tudo
isso e passei a dar foco absoluto à atividade. Hoje, participo dos quadros da APJERJ -
Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro e consto no sistema de
informática do TJERJ, posto que esteja cadastrado na DIPEJ Divisão de Perícias
Judiciais.
As
nomeações até aqui
O meu trabalho vem sendo reconhecido em 66 Juízos do TJERJ, a
maioria no Fórum Central, onde destaco a 5ª e 6ª Varas de Órfãos e Sucessões, a 1ª,
4ª e 12ª Varas de Família, a 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 11ª, 16ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª,
23ª, 34ª, 41ª e 48ª Varas Cíveis. No Fórum Regional da Barra da Tijuca, destaco a
1ª e 3ª Varas Cíveis. Os destaques se explicam apenas pelo fato de os juízes titulares
me conhecerem bem. Em 2002, a atual juíza titular da 1ª Vara de Família do Fórum
Central apresentou meus serviços a então desembargadora-presidente da 2ª Câmara
Cível, hoje presidente do TJERJ. Em 2006, fui nomeado para fazer as primeiras perícias
no TRT da 1ª Região nos Juízos da 8ª (onde voltei a ser nomeado em 2009), 18ª
e 67ª Varas do Trabalho. Em 2009, recebi uma nomeação no TJERS, no Juízo da 5ª Vara
de Família e Sucessões do Fórum Central de Porto Alegre. Em 2010, recebi uma nomeação
no TJESC, no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul. Em 2011, recebi uma
nomeação no Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro. Em 2012, recebi uma nomeação no TJEMG, no Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Teófilo Otoni. Assim, até aqui, são 163 nomeações em 73 Juízos,
distribuídos em seis Tribunais de Justiça, que podem dar referências sobre a minha
atuação profissional.
Mercado de
Arte
Adquiri formação empírica e consuetudinária na área do
mercado de arte, advinda de uma experiência ininterrupta, desde 1982, em contato com a
atividade, mormente, nos leilões que apregoam obras de arte e objetos correlacionados.
Ainda não se tem qualquer tipo de formação profissional disponibilizada nesse campo,
sendo o aprendizado calcado na prática, nos costumes e na literatura sobre artes
plásticas, antiguidades e demais objetos, mas que nada falam sobre seus mercados.
Em avaliações judiciais de bens passíveis de venda no
mercado de arte, mormente quando estão agrupados, torna-se impraticável ao magistrado,
assim como oneroso para as partes, nomear vários peritos que possam avaliar todos os
objetos encontrados dentro de uma residência. São eles: pinturas artísticas,
esculturas, fotografias, imagens sacras, móveis de época e de estilo, os mais diversos
instrumentos musicais, tapetes orientais, prataria, joias, gemas, pastas de vidro,
cristais, porcelanas, lustres, livros etc. Além disso, cada item abre um leque de
classificações específicas e procedências inimagináveis, o que, a rigor, obrigaria o
juiz a nomear vários peritos num só processo, diante do que reza o CPC: Art. 431-B. Tratando-se de perícia
complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá
nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico. Mesmo
assim, em nome da efetividade e celeridade processual, quando agrupados, os juízes têm
nomeado um especialista em mercado de arte para a avaliação de todos os bens acima
relacionados. Para tal, o perito sempre deverá lançar mão de resseguros de opinião,
quando profissionais da sua confiança e especializados de cada área serão consultados.
Mercado
Autoral e de Entretenimento
Por ter formação jurídica com especialização em Direito
Privado, além das nomeações sobre obras de arte, os magistrados passaram também a me
nomear para perícias que digam respeito ao mercado autoral e de entretenimento:
apuração de plágio em todas as mídias, em eventos culturais e esportivos, nas
relações de consumo, nas liquidações de sentenças por arbitramento pelo uso não
autorizado de texto literário, de som e imagem. Além disso, a apuração do direito de
sequência em transações de obras de arte, acompanhamentos de oficiais de justiça em
penhoras, arrolamentos e buscas e apreensões.
Perícias
atípicas
Um aspecto interessante é que a princípio era nomeado apenas
para fazer avaliações pecuniárias e de autenticidade em obras de arte stricto sensu.
Depois, os magistrados começaram a me nomear para avaliações de recheios de
residências. Depois, vieram as primeiras nomeações no campo da propriedade intelectual.
Já há algum tempo, venho sendo, também, nomeado para realizar perícias atípicas,
aquelas inusitadas em que não há um profissional específico para fazê-las. Deriva da
necessidade que têm os magistrados, em certos processos, de um maior aprofundamento na
matéria de fato. Essas perícias atípicas impõem investigações, resseguros de
opinião e pesquisas minuciosas. Já não são tão raras. Os magistrados, por concluírem
que posso dar conta da tarefa, me vêm nomeando para fazê-las.
Assistências
Técnicas
Tendo lido até aqui, todos notaram que o meu ingresso e toda
trajetória na área pericial foi absolutamente acidental. Sequer, imaginava ser um dia
perito judicial. Concluí, então, dada a ausência deliberada dos demais profissionais de
mercado de arte das funções de perito judicial até então, só atuava nessa
área , que teria de ficar à disposição de todos os magistrados e que não seria
conveniente atender às inúmeras solicitações para trabalhar como assistente técnico.
Só que, em 2007, me vi obrigado a atender à solicitação de um dos meus filhos, que
indicou meus serviços de assistência técnica a um advogado. Além disso, concluí que
seria uma excelente oportunidade para fazer um novo laboratório, objetivando saber como
as coisas acontecem pelo lado da assistência técnica. Coloquei ao meu contratante duas
condições, o que sempre será ajustado nas futuras contratações: total independência
na busca da verdade e que o processo não esteja a cargo de magistrado que normalmente
venha me nomeando, posto que, como primeiro comprometimento, a preferência sempre seja
dos magistrados.
Que não se confunda as funções dos assistentes técnicos com
as dos advogados. Por que os peritos são nomeados pelos magistrados? Por que os
assistentes técnicos são apresentados pelas partes em litígio ao Juízo? Simplesmente,
porque magistrados e advogados, que são pensadores do direito, conhecedores das leis,
estudiosos da doutrina e pesquisadores da jurisprudência, nem sempre estão a par dos
meandros dos mercados e da matéria de fato em discussão naquele processo. Por isso,
obrigatoriamente, o perito do Juízo e os peritos assistentes técnicos devem se ater à
matéria de fato, à busca da verdade e aos aspectos técnicos ou científicos de suas
atividades profissionais motivo único pelo qual foram chamados àquele processo.
Esses profissionais especializados esmiúçam a matéria de fato, respondem tecnicamente
sobre o questionado pelas partes, para que o magistrado possa prolatar a sentença com
absoluta segurança. Na minha ótica, também os assistentes técnicos devem primar pela
imparcialidade na busca da verdade.
Conclusão
Cheguei à conclusão de que os magistrados e advogados se
preocupam mais com a probidade do profissional nomeado observância rigorosa dos
deveres da justiça e da ética , do que com seu conhecimento específico sobre a
matéria, que, sendo igualmente importante, ficará em segundo plano. Eles sabem que o
perito terá como se aprofundar em pesquisas, mormente quando se trata de perícias nas
áreas em tela. Consideradas suas peculiaridades, cada caso será sempre único e, como
tal, sempre deverá ser motivo de investigações. Concluí também, ainda me baseando em
experiências pessoais, que quando há confiança recíproca na relação
magistrado-perito, as perícias são céleres e efetivas, não recebendo impugnações
justas das partes. Na minha visão, essa relação não pode ficar adstrita à nomeação
e à entrega de laudo pericial. Malgrado a falta de tempo dos magistrados, antes da
nomeação ou quando necessário, o diálogo entre juízes e peritos, para que se
conheçam melhor e possam estabelecer uma relação de confiança recíproca, pode
minimizar em muito o tempo de duração dos litígios. Se fosse magistrado, não elegeria
peritos, mas sim conselheiros de confiança em cada área do saber.
Beneficie quem beneficiar, o perito tem a obrigação de imprimir
celeridade com efetividade aos trabalhos periciais. Deve ser atencioso com as pessoas,
mormente priorizando as prerrogativas profissionais dos advogados e assistentes técnicos,
no entanto tem que se impor quando alguém tenta colocar empecilhos na execução dos
trabalhos, sendo a providência mais eficaz reportar ao magistrado, por escrito, o
procedimento de quem está prejudicando o bom andamento da perícia. No mais, bom senso
sem covardia diante dos fatos ajuda muito.