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João Carlos Lopes dos Santos
Esta
crônica foi originalmente escrita ali pela década de 1970, quando advogava na área do
mercado imobiliário. Em 2000, já consultor de mercado de arte, ela foi reformulada e
inserida nos meus dois websites. Em 2003, dei outra mexida. Creio que ele seja o
texto de maior repercussão entre todos que escrevi. Volta e meia, me telefonam querendo
que dê solução a um problema de barulho, além de ser um dos mais referenciados na
internet em textos de outros autores. Agora, em 2011 quando estou fazendo a
atualização ortográfica de todos os meus textos que estão nos websites ,
depois de adaptá-lo à nova ortografia e arejá-lo com novos enfoques, como sempre, volta
atualíssimo aos meus websites.
Preparem os
ouvidos
A lei do
silêncio é sem dúvida a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais
desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho,
mas... A intenção aqui é abordar o silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando
os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.
Um pouco de
História
O assunto é bem mais
antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou "que
nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade
(Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite
deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora". (César - Senatus
Consultum - O Automóvel, de Halley).
Martial (40 - 104, depois
de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El
ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite,
enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da
cama".
Nas andanças
pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição -
Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho que indicamos aos
interessados na matéria encontrei o decreto mais original sobre silêncio: foi o
da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que "proibia aos
maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não
perturbarem os vizinhos com gritos".
Quanto custa viver
na metrópole
Há barulhos
demais: buzinas, sirenes, bate-estacas marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos
tímpanos. Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, pelo
menos, evitar o barulho dentro da nossa casa, o último reduto de tranquilidade nas
tumultuadas metrópoles. Na verdade, o barulho deve ser evitado não só no período
regulamentar, mas também durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites,
insuportáveis para o ouvido humano.
Por serem óbvios,
não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso
sono, pois todos sabem a diferença entre um choro de criança e o som de um CD Player
no último volume. Este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos. Depois,
nesta ordem, vêm os problemas com cães e as infiltrações entre as unidades. Quantos de
vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução?
A hora certa
do diálogo
Vamos tentar
equacionar aqui o problema do barulho doméstico. O homem é a obra-prima da criação de
Deus, principalmente por ser a única criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa
chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no comportamento humano. Antes de
qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto nível,
para evitar que logo de início o problema venha a antagonizar definitivamente as partes.
Em se tratando de um
condomínio, será sempre aconselhável recorrer ao síndico, a quem aconselho
inicialmente endereçar uma circular impessoal a todos os condôminos. Caso esta
correspondência não surta efeito, será chegada a hora de um entendimento direto com o
condômino barulhento, quando o síndico deverá procurar dar a mais tranquila solução
à querela, já que todos continuarão a residir no condomínio...
As diversas leis
do silêncio
Procure a secretaria
do meio ambiente da sua cidade. Lá, vão lhe informar sobre a atual legislação
municipal, estadual e federal. Por falar nisso, desde que me conheço como gente, há uma
febre legiferante interminável no Brasil. É como se a edição de novas leis fosse uma
espécie de panaceia para os problemas crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para
regular o que está regulado e, para os legisladores brasileiros, não basta uma
legislação federal, ela tem que coexistir com uma lei para cada estado da federação e
com outra para cada cidade do país.
Mesmo assim, é voz
corrente, em lugar nenhum se respeita a lei do silêncio.
A hora de «partir
pra briga»
As secretarias municipais do meio ambiente também
costumam disponibilizar o serviço telefônico comumente chamado de "disque-barulho".
Ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias que recebem... Procure na
internet ou por outros meios o telefone de lá.
Esgotados todos os meios
de entendimento amigável, pessoais ou através do síndico, independentemente das
sanções previstas na convenção condomínio, será de toda conveniência que o síndico
ou o vizinho prejudicado notifique extrajudicialmente preferencialmente através do
seu advogado o infrator que esteja perturbando o sossego alheio, mostrando-lhe as
consequências que podem advir dos seus atos. Em último caso, poderá o síndico ou o
prejudicado direto apresentar queixa à polícia ainda preferencialmente através
do seu advogado , munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal
prática está capitulada no artigo 42 da chamada Lei de Contravenções
Penais, o decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. O seu advogado sempre será o melhor conselheiro.
Dura Lex
Sed Lex
O Código Civil Brasileiro
instituído pela lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata
do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281,
determina algumas limitações ao domínio, com base nos direitos dos vizinhos. Vale a
pena dar uma lida nesses artigos. Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de
uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu
proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita legislação.
Um barulhinho, pelo
amor de Deus!
Este artigo é uma homenagem que presto a
todos os moradores do condomínio onde moro, sem nenhuma dúvida, os melhores e mais
silenciosos que conheço.
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